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O crédito bancário e as bicicletas

Estava para aqui a pesquisar umas cenas relacionadas com o crédito ao consumo, e descobri uma coisa nova (para mim).

Há vários tipos de contratos de crédito bancário aos consumidores, e cada um está sujeito a valores máximos de TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) definidos por lei. A TAEG é o valor que nos permite comparar mais facilmente o custo real dos créditos.

A TAEG é uma medida anual do custo total do crédito, expressa em percentagem do respetivo montante. Esta medida inclui, além dos juros, as comissões, despesas, impostos e encargos com seguros obrigatórios. A sua magnitude depende da proporção entre o valor destes elementos e o montante do empréstimo e da forma como se distribuem no tempo.

 

 Tipo de contrato de crédito TAEG Máximas
1.º Trimestre
2013
2.º Trimestre
2013
Crédito Pessoal: Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 6,5% 6,4%
Outros Créditos Pessoais (Sem Fin. Específica, Lar, Consolidado e Outras Finalidades) e
Crédito Revolving (Cartões de Crédito, Cartões de Débito Diferido, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto)
27,5% 26,5%
 Crédito automóvel
 – Locação Financeira ou ALD: novos 9,2% 8,9%
– Locação Financeira ou ALD: usados 10,8% 10,2%
 – Com reserva de propriedade e outros: novos 12,6% 12,7%
 – Com reserva de propriedade e outros: usados 17,1% 16,9%

in Banco de Portugal

Ou seja, se eu quiser comprar um carro [novo] no 2º semestre de 2013 beneficio de uma TAEG máxima de 8.9 % a 12.7 %, consoante o tipo de contrato (e tenho disponíveis pelo menos 3 modalidades à escolha). Já se eu quiser investir numa bicicleta (que complemente ou substitua o carro em muitas situações), a taxa máxima aplicável será de 26.5 % (pois parece que a única modalidade é o crédito pessoal “geral”).

De notar que o Estado reconhece a importância especial de investir em educação e saúde, e agora também em energias renováveis, daí a TAEG máxima mais baixa aplicável nestes casos (6.4 %). Supostamente a “locação financeira de equipamentos” poderia servir para bicicletas, mas curiosamente não encontrei nada online ao pesquisar por isto. Os bancos não fazem leasing de bicicletas? Se não, porquê? Falta de procura (lógico), será só isso? Se um consumidor for ao banco e pedir um contrato de leasing para uma bicicleta, consegue-o?

Nomeadamente para as bicicletas eléctricas, bicicletas de carga, e bicicletas para pessoas com necessidades especiais, que são, naturalmente, mais caras do que as convencionais, poderia fazer sentido isto. No final do contrato de leasing o consumidor poderia optar por trocar para outro modelo (com tecnologia mais moderna, por exemplo, mais relevante no caso das eléctricas).

Alguns links:

Alguém tem experiência ou outros conhecimentos sobre esta questão que queira partilhar? Interessa-me perceber se há ou não aqui uma falta de equidade intrínseca entre o automóvel e a bicicleta, nas condições de crédito, tal como há/houve nos incentivos fiscais.

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Lisboa a caminho de Bruxelas

É esta a cidade onde queremos viver?

Brussels Express from Sander Vandenbroucke on Vimeo.

Ruidosa, barulhenta, poluída, desagradável, stressante, hostil, e entupida? Quem é que, no seu perfeito juízo, se sujeita a perder horas da sua vida, todos os dias, preso dentro de um carro no pára-arranca, enquanto o stress e o sedentarismo nos destrói a saúde? Estaremos todos loucos?…

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Direitos vs. privilégios

Passo a traduzir um trecho deste post:

A questão é que viajar sempre foi um direito público; qualquer pessoa tem o direito de usar as estradas para ir de um lugar a outro, à sua vontade. Contudo, isto apenas é um direito se o modo de deslocação escolhido for movido a tracção humana ou animal. Por outras palavras, tem o direito de conduzir um cavalo ou uma bicicleta na estrada e, em estradas sem passeios, tem ainda o direito de caminhar na estrada também.

A razão pela qual é exigida uma licença e seguro para conduzir um veículo motorizado na estrada é, efectivamente, uma questão de física. Se eu cometer um erro e conduzir a minha bicicleta de encontro a um poste telefónico, as probabilidades são que o poste sobreviverá sem um arranhão ou, no máximo, uma pequena mossa ou duas. Por outro lado, se um carro bate nesse mesmo poste, é possível que a força o derrube completamente ou pelo menos danifique as linhas e interrompa as comunicações.

Noutras palavras, os veículos motorizados são perigosos se operados irresponsavelmente. A Carta de Condução é, efectivamente, um certificado que ostensivamente certifica que o condutor tem a formação, as competências e a habilidade para operar este perigoso veículo numa via pública sem fazer mal a nenhuma pessoa ou coisa. Nesse sentido, o ciclista tem mais direito à estrada do que o motorista na medida em que a sua presença na estrada é um direito; o motorista, pelo contrário, está lá como privilégio concedido após formação especial.

Uma perspectiva interessante, não vos parece?

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A importância do equipamento de protecção nas deslocações quotidianas

Danny MacAskill, o atleta profissional escocês de Trials Bike que em Abril deste ano inundou “as internets” com um vídeo de acrobacias impressionantes, caiu. A pé.

Escorregou no passeio e caiu, e partiu a clavícula no mesmo sítio onde tinha partido anteriormente numa queda básica de bicicleta, e que tinha sarado bem mas com esta segunda fractura ficou em mau estado, obrigando-o a uma paragem nos treinos durante 8 semanas.

De notar que se trata de uma pessoa jovem, e atlética. É caso para dizer que os peões deviam ser obrigados por lei a envergar equipamento de protecção pessoal para evitar estes problemas. Não?

Protection!

[Sim, estou só a ser sarcástica, ainda não endoideci. ;-)]
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«Why I hate pedestrians»

Ou “porque é que eu odeio peões”. Um texto do Ian Walker, sobre ciclistas e bicicletas na verdade, a não perder… Algo relacionado com este post.