José Maria, 76-quase-77-anos-“mas-estou-rijo”, nunca pegou antes numa bicicleta, mas queria mesmo muito. Após 4 horas de aulas com o Bruno, no passado mês de Julho, o resultado era este:
Marca o record da nossa escola em termos de senioridade! 🙂
Se alguém vos disser que não tenta aprender a andar de bicicleta apesar de querer/gostar porque “burro velho não aprende truques“, expliquem que a idade não é para aqui chamada, os teimosos aprendem, porque querem e assim decidem. Haja vontade e haverá uma solução! A começar pelo “ABC da Bicicleta” (próximo curso começa a 10 de Setembro!). 🙂
(Só uma nota ao título da notícia): o novo CE não “equipara ciclistas a condutores de automóveis”, eles já são ambos condutores de veículos, o novo CE veio simplesmente eliminar ou melhorar alguns artigos negativamente discriminatórios para os primeiros, não veio ainda dar grandes direitos além dos que já são reconhecidos aos condutores de automóveis.)
Depois disto, a MUBi ainda contribuiu com umas notas de última hora a assinalar lapsos e outras questões. Entretanto, esta semana foi publicado o texto final.
E numa primeira análise as conclusões do que mudou são estas, que listo abaixo.
RESUMO SIMPLIFICADO DAS ALTERAÇÕES RELEVANTES PARA A CONDUÇÃO DE BICICLETAS:
Ciclistas são considerados utilizadores vulneráveis.
Como e onde circular
As bicicletas podem circular nas bermas das faixas de rodagem.
As crianças até aos 10 anos já podem (mas não são obrigadas a) andar nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo.
As bicicletas já podem circular duas lado-a-lado dentro de uma mesma via.
Os ciclistas continuam a poder fazer as rotundas por dentro ou por fora.
As ciclovias já não são obrigatórias, apenas preferenciais.
Triciclos e atrelados com até 1 m de largura já podem circular nas ciclovias.
Pode ser permitida a circulação de bicicletas nos corredores BUS.
Transporte de passageiros
Agora só podem ser transportadas crianças até 6 anos, inclusivé, em cadeiras homologadas (e apenas 1) e em atrelados.*
Já podem ser transportados passageiros em atrelados.
As crianças já não são obrigadas a usar capacete, nem a conduzir nem transportadas na bicicleta.
Distância de segurança e ultrapassagem
Condutores de veículos a motor têm que abrandar na proximidade de ciclistas e de passadeiras de ciclistas.
Os condutores de veículos a motor agora têm que deixar sempre pelo menos 1.50 m de espaço entre estes e uma bicicleta a circular na mesma estrada (no mesmo sentido ou em sentido contrário, na via ou numa ciclovia marcada no pavimento.
Na ultrapassagem pela esquerda, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Na ultrapassagem pela direita, os condutores, incluindo os ciclistas), têm que abrandar a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada).
Prioridade
Num cruzamento não sinalizado, o veículo que se apresenta pela direita tem prioridade, mesmo que seja uma bicicleta.
Os ciclistas agora têm prioridade sobre todos os veículos ao atravessar em passagens para velocípedes (“passadeiras” para bicicletas), quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário.
Outros
Já é proibido o estacionamento antes das passagens de velocípedes e nas ciclovias
* esta questão requer uma análise mais detalhada, com um jurista, mas isto foi a minha primeira interpretação
Há coisas que ficaram por corrigir, e coisas novas que são negativas, ou que precisavam de ser afinadas, mas deu-se um grande salto positivo, e estou muito feliz por isso.
E este percurso mostra bem que as coisas só não mudam se não fizermos nada por isso, ou por outra, que se não participarmos no processo de mudança, a mudança acabará por não nos servir. Houve muita gente a contribuir para esta mudança ao longo dos anos, e tivémos sorte em encontrar do lado de lá, dos políticos e legisladores, bom acolhimento às medidas reivindicadas, o que também diz bem da máquina governamental, neste caso.
Até porque tão ou mais importante do que a lei, é a cultura, e essa ainda precisa de muito trabalho… As alterações ao CE são uma questão de justiça e que a maior parte das pessoas só fica a conhecer melhor quando tem um litígio com uma seguradora ou com o tribunal, por causa de um qualquer sinistro ou infracção rodoviária. Temos que trabalhar na cultura, no software das pessoas, para que as coisas não cheguem a ser tratadas em tribunais nem em seguradoras…
Portland, EUA, é uma cidade que teve um crescimento muito significativo do quota modal da bicicleta face a outras cidades americanas, e tem uma reputação de nível mundial de ser “amiga das bicicletas”. Porquê?
Montes de eventos divertidos em e com bicicletas, onde se encontram e participam activistas, lobbyistas e funcionários da Câmara Municipal, são uma “fonte de ligações sociais, conhecimento institucional e acção colectiva”.
2) bons técnicos na autarquia
Boas infraestruturas, o que vai além das ciclovias (ex.: ondas verdes para 21 Km/h, nos semáforos).
3) canais de comunicação maduros
Marketing! Um departamento dedicado a promover melhores escolhas de mobilidade e transporte, concursos, um programa de rádio, um portal noticioso, passeios organizados, etc.
4) activistas activos
Muitas pessoas envolvidas e empenhadas! Vários grupos e iniciativas.
5) um ciclo de feedback positivo
“À medida que uma cidade começa a ser conhecida por ser boa para usar a bicicleta, atrai gente que gosta de bicicletas. Estas pessoas apoiam a cultura ciclista e votam em políticos que constroem infraestruturas para bicicletas.”
Código Penal
LIVRO II – Parte especial
TÍTULO IV – Dos crimes contra a vida em sociedade
CAPÍTULO IV – Dos crimes contra a segurança das comunicações
Artigo 290.º – Atentado à segurança de transporte rodoviário
1 – Quem atentar contra a segurança de transporte rodoviário:
a) Destruindo, suprimindo, danificando ou tornando não utilizável via de comunicação, material circulante, obra de arte, instalação ou sinalização;
b) Colocando obstáculo ao funcionamento ou à circulação;
c) Dando falso aviso ou sinal; ou
d) Praticando acto do qual possa resultar desastre;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 – Se, através da conduta referida no número anterior, o agente criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
3 – Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
4 – Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
Preço para usar a ponte 25 de Abril para atravessar o rio Tejo, para quem anda de carro (fonte):
Norte-Sul: gratuito
Sul-Norte: 1.60 € a classe 1
Preço para usar a ponte Vasco da Gama para atravessar o rio Tejo, para quem anda de carro (fonte):
Norte-Sul: gratuito
Sul-Norte: 2.60 € a classe 1
A Transtejo tem alguns ferries a fazer a ligação Cacilhas-Cais do Sodré que transportam automóveis. O preço é o do bilhete do passageiro + bilhete do veículo: 1.20 € + 4.70 € = 5.90 € (a ponte é mais barata).
Quem anda a pé ou de bicicleta não tem forma de atravessar o rio Tejo de forma livre e autónoma. Está sujeito à disponibilidade e condições dos transportes públicos (horários, greves, lotação, etc).
Para atravessar o rio Tejo, quem se desloca a pé ou de bicicleta tem que pagar desde 1.15 € (para Porto-Brandão-Trafaria) a 2.70 € (para o Montijo), se for de barco – a bicicleta viaja gratuitamente, mas está limitada à lotação definida e não é possível reservar previamente (fonte), ou 1.80 €, se for de comboio – a bicicleta viaja gratuitamente (fonte), ou 1.35 €-1.80 € (pelo menos), se for de autocarro (fonte) – a bicicleta só viaja se for um modelo dobrável!
Resumindo, para ir à outra margem e voltar:
de carro pago 1.60 €
a pé ou de bicicleta sou forçada a usar e depender das condições, rotas e horários do transporte público e pago de 2.30 € a 5.40 €
Sei que noutros países (embora não tenha fontes para indicar agora) algumas pontes incluem acessos independentes para peões e ciclistas. Ou quando esses não existam, há transportes públicos a fazer a ligação gratuitamente. De outra forma, há aqui uma discriminação negativa do contribuinte que opta por modos activos (dado que as pontes não são financiadas apenas pelas portagens).
Resumindo: quando terão os utilizadores de bicicleta força política suficiente para forçar as autoridades portuguesas a abrir as pontes sobre o Tejo ao tráfego não-motorizado?
Se revertermos ao modelo original, sobra espaço para criar um canal para caminhantes e ciclistas (e é sempre um canal livre para acesso de veículos de emergência…). É só querer:
E se alguém se lembrar de dizer que não pode ser porque o trânsito automóvel já é muito elevado e congestionado, eu digo: exactamente por isso é que deve ser reduzida a oferta. Isso vai ajudar a tornar mais competitivas as alternativas: transportes públicos e modos activos, e a reduzir a entrada de automóveis na cidade de Lisboa, que já sofre o suficiente para os acomodar a todos, seja a circular seja a estacionar…
Ainda não se estão a discutir privilégios para quem opta por modos mais sustentáveis, sem as externalidades negativas associadas aos modos motorizados, estamos apenas a falar, para já, de equidade.