Como alguns de vós saberão, aqui há uns anos desenvolvi um interesse especial pela questão do Código da Estrada e a sua aplicação aos condutores de velocípedes (também designados de “ciclistas”). O primeiro resultado foi um documento chamado “O Código da Estrada e os Velocípedes – Perguntas Frequentes“. E depois, anos mais tarde, envolvi-me mais directamente no lobbying pela alteração do CE de forma a ser melhorado para os ciclistas (e para os peões), nomeadamente.
Quando se criou e depois reavivou a MUBi esses esforços foram muito direccionados para debaixo desse chapéu. No início deste ano o Conselho de Ministros fez uma proposta de revisão do CE (Proposta de Lei n.º 131/XII), que foi devidamente analisada e criticada na MUBi. E depois apelou-se à acção por parte da sociedade civil, para as pessoas se manifestarem junto dos deputados e pedirem a correcção da proposta. Em Maio fomos ouvidos na Assembleia da República pelo grupo de trabalho envolvido nas alterações. Entretanto, foi este mês aprovado o novo diploma, e a MUBi até colaborou numa peça para a SIC (apesar de eles não falarem da MUBi!):
(Só uma nota ao título da notícia): o novo CE não “equipara ciclistas a condutores de automóveis”, eles já são ambos condutores de veículos, o novo CE veio simplesmente eliminar ou melhorar alguns artigos negativamente discriminatórios para os primeiros, não veio ainda dar grandes direitos além dos que já são reconhecidos aos condutores de automóveis.)
Depois disto, a MUBi ainda contribuiu com umas notas de última hora a assinalar lapsos e outras questões. Entretanto, esta semana foi publicado o texto final.
E numa primeira análise as conclusões do que mudou são estas, que listo abaixo.
RESUMO SIMPLIFICADO DAS ALTERAÇÕES RELEVANTES PARA A CONDUÇÃO DE BICICLETAS:
- Ciclistas são considerados utilizadores vulneráveis.
Como e onde circular
- As bicicletas podem circular nas bermas das faixas de rodagem.
- As crianças até aos 10 anos já podem (mas não são obrigadas a) andar nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo.
- As bicicletas já podem circular duas lado-a-lado dentro de uma mesma via.
- Os ciclistas continuam a poder fazer as rotundas por dentro ou por fora.
- As ciclovias já não são obrigatórias, apenas preferenciais.
- Triciclos e atrelados com até 1 m de largura já podem circular nas ciclovias.
- Pode ser permitida a circulação de bicicletas nos corredores BUS.
Transporte de passageiros
- Agora só podem ser transportadas crianças até 6 anos, inclusivé, em cadeiras homologadas (e apenas 1) e em atrelados.*
- Já podem ser transportados passageiros em atrelados.
- As crianças já não são obrigadas a usar capacete, nem a conduzir nem transportadas na bicicleta.
Distância de segurança e ultrapassagem
- Condutores de veículos a motor têm que abrandar na proximidade de ciclistas e de passadeiras de ciclistas.
- Os condutores de veículos a motor agora têm que deixar sempre pelo menos 1.50 m de espaço entre estes e uma bicicleta a circular na mesma estrada (no mesmo sentido ou em sentido contrário, na via ou numa ciclovia marcada no pavimento.
- Na ultrapassagem pela esquerda, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Na ultrapassagem pela direita, os condutores, incluindo os ciclistas), têm que abrandar a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada).
Prioridade
- Num cruzamento não sinalizado, o veículo que se apresenta pela direita tem prioridade, mesmo que seja uma bicicleta.
- Os ciclistas agora têm prioridade sobre todos os veículos ao atravessar em passagens para velocípedes (“passadeiras” para bicicletas), quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário.
Outros
- Já é proibido o estacionamento antes das passagens de velocípedes e nas ciclovias
* esta questão requer uma análise mais detalhada, com um jurista, mas isto foi a minha primeira interpretação
Há coisas que ficaram por corrigir, e coisas novas que são negativas, ou que precisavam de ser afinadas, mas deu-se um grande salto positivo, e estou muito feliz por isso.
E este percurso mostra bem que as coisas só não mudam se não fizermos nada por isso, ou por outra, que se não participarmos no processo de mudança, a mudança acabará por não nos servir. Houve muita gente a contribuir para esta mudança ao longo dos anos, e tivémos sorte em encontrar do lado de lá, dos políticos e legisladores, bom acolhimento às medidas reivindicadas, o que também diz bem da máquina governamental, neste caso.
Celebremos, irmãos! 🙂
E depois, voltemos à luta, ao caminho, que a utopia é apenas um lugar onde ainda não chegámos.
Até porque tão ou mais importante do que a lei, é a cultura, e essa ainda precisa de muito trabalho… As alterações ao CE são uma questão de justiça e que a maior parte das pessoas só fica a conhecer melhor quando tem um litígio com uma seguradora ou com o tribunal, por causa de um qualquer sinistro ou infracção rodoviária. Temos que trabalhar na cultura, no software das pessoas, para que as coisas não cheguem a ser tratadas em tribunais nem em seguradoras…