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Obrigatório garagem para bicicletas!

“Ah e tal que na Holanda andam de bicicleta por causa das ciclovias”. Há milhentos outros factores. Por exemplo este.

Secção 4.5 Arecadações exteriores, novos edifícios

Artigo 4.30 Artigo de regulamento

  1. Um casa tem que ter um espaço para arrumar bicicletas protegidas do clima.
  2. Uma casa cumpre o requisito do parágrafo 1 se o espaço for construído de acordo com os regulamentos nesta secção.

Artigo 4.31 Disponibilidade, acesso e medidas

  1. Um edifício com a função principal de habitação tem que ter – como sub-função – um espaço privado de arrecadação que possa ser trancado, de pelo menos 5 m2 com uma largura de pelo menos 1.8 m e uma altura sobre esta largura de pelo menos 2.3 m.
  2. Não invalidando o parágrafo 1, o espaço de arrecadação pode ser partilhado, quando a função habitacional da casa não exceda  40 m2 e o espaço de arrecadação para cada casa seja de pelo menos 1.5 m2.
  3. O espaço de arrecadação deve ser directamente acessível da rua pública ou de uma área comum privada que dê acesso directo à rua pública.

Artigo 4.32 Resistência à chuva

A construção exterior de um espaço de arrecadação como descrito no artigo 4.31 tem que ser resistente à chuva de acordo com o regulamento NEN 2778.

Fonte

Em Lisboa temos isto:

RMUEL – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa

Artigo 58 – Parqueamento de bicicletas

1 — As obras de edificação nova devem prever a existência de espaços cobertos para parqueamento de bicicletas, de fácil acesso, nos parques de estacionamento ou arrecadações, de modo a promover a utilização eficaz da bicicleta e evitar o seu furto e deterioração.

2 — Quando o parqueamento da bicicleta for previsto em parque de estacionamento, o mesmo pode corresponder a um acréscimo de 0,5 m ao comprimento do lugar de estacionamento, com a instalação do respetivo suporte.

Em Almada é assim, bastante mais detalhado:

RUMA – Regulamento Urbanístico do Município de almada

Artigo 78 – Parqueamento de Bicicletas

1 – As operações urbanísticas de construção, reconstrução, alteração e ampliação, devem prever a existência de espaços cobertos para parqueamento de bicicletas, de fácil acesso, de modo a promover a utilização eficaz da bicicleta e evitar o seu furto e deterioração.

2 – Cada edifício de habitação deve dispor de 1 lugar coberto de estacionamento para bicicletas no interior do lote por cada fogo até 100 m2 de
área bruta de construção, e 2 lugares para fogos com área superior.

3 – Os equipamentos escolares devem dispor de 1 lugar coberto de estacionamento para bicicletas no interior da escola por cada 6 alunos e funcionários.

4 – Os edifícios de serviços, de comércio e outros usos devem dispor de 1 lugar coberto de estacionamento para bicicletas no interior do lote por cada 8 utentes do edifício, contabilizados a partir da média da sua utilização instantânea ou de valor estimado equivalente.

5 – Em situações onde a inclinação não permita a construção de uma rampa e seja necessário ultrapassar um lance de escadas para aceder ao estacionamento, deve ser colocada uma calha de deslizamento ao longo das escadas, que possibilite a colocação e o deslize das rodas da bicicleta quando transportada à mão.

6 – Os parqueamentos de bicicletas devem garantir um estacionamento apropriado, atendendo às seguintes condições:

a) Garantir um espaço equivalente a um paralelepípedo com 2,00 m x 1,50 m x 0,65 m por bicicleta, e dispor de um sistema de amarração segura que permita a fixação simultânea da roda e do quadro ao mesmo ponto fixo;

b) Localizar-se no piso de soleira e preferencialmente no interior do edifício, em compartimentos de acesso restrito e evitando a ultrapassagem de obstáculos;

c) Estar devidamente sinalizados se situados no exterior dos edifícios, localizando-se próximo da entrada principal ou em lugar de passagem frequente e com boa visibilidade, dispor de iluminação nocturna e oferecer protecção relativa às condições climatéricas.

7 – Exceptuam-se do disposto no presente artigo as situações em que as condições existentes, justificadamente, não permitam a materialização das normas constantes nos números anteriores.

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Concurso de design de abrigos para estacionamento para bicicletas:

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Infraestruturas para bicicletas: rampas rolantes

O Bruno descobriu isto aqui há tempos, um vídeo sobre um sistema automatizado de estacionamento de bicicletas no Japão. Giro, mas o que me interessou mais foram na verdade as escadas de acesso ao local, com rampas ao lado para descer (largas e com mini-lombas) e com uma rampa rolante do outro lado para ajudar a subir as escadas com a bicicleta.

Sou sensível a isto, já experimentei subir as escadas sobre a estação de comboios de Belém com a bicicleta pela calha mas não consegui porque tinha a bicicleta carregada com coisas para passar um dia a passear e na praia…

Técnicos e políticos deste país, ponham os olhos nisto e gastem dinheiro em coisas destas!

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Brutal!

O Jorge comentou o post do programa sobre o projecto Murtosa Ciclável, e fui dar às fotos dele. 🙂

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Pátios de escolas repletos de bicicletas por todo o lado, até há telheiros próprios para as guardar! Parece a Holanda ou outro país do género, mas não, é Portugal! 😀 Não é lindo? 😉

Obrigada Jorge, pela dica! 🙂 Precisamos documentar e divulgar ao máximo estas realidades, para incentivar outros! 🙂

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Estará a onda a chegar cá?

No outro fim-de-semana, em Santo Amaro de Oeiras, perto da praia e da estação de comboios, reparei numa coisa que só vi – às carradas – na Alemanha e na Suiça:

Um sinal do Norte

Uma estrutura móvel, com publicidade a uma loja, que serve para estacionar bicicletas por pouco tempo, enquanto a pessoa vai à loja. Como achei aquilo insólito para as nossas bandas, fui tentar confirmar se era mesmo aquilo que eu pensava:

Bom, o pneu da bicicleta cabia perfeitamente. Não daria para muita bicicletas, a não ser que estivessem equipadas com um guiador dobrável, e que nenhuma tivesse alforges como a minha, mas dava para umas 2 ou 3, possivelmente.

Não é excelente? Fiquei mesmo contente de ver aquilo. 🙂