A única “revista de bicicletas” que temos em Portugal, a Bike Magazine, admitiu a sua política de apoio à obrigatoriedade do uso de capacete por ciclistas, numa resposta a uma carta de um leitor, na edição de Março de 2008:
(…) claro que somos completamente a favor da obrigatoriedade da utilização do capacete, e esta terá de certeza resultados práticos, principalmente na comunidade de ciclistas de estrada e dos utilizadores de ciclovias.
Resta saber que “resultados práticos” serão esses. Para o BTT (o público alvo da revista) reconhecem o maior valor da sensibilização:
(…) Quando falamos no BTT, a sensibilização poderá ter um papel ainda mais importante do que a legislação, porque este desporto pratica-se em locais onde a fiscalização é praticamente impossível. (…)
A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) também defende esta posição:
E: A APSI conseguiu que as cadeirinhas nos carros fossem obrigatórias, bem como o uso de capacete para crianças que viajem nas bicicletas dos adultos. Há mais exigências a curto e médio prazo?
SN: (…) Em carteira, temos a obrigatoriedade do uso de capacete para ciclistas. (…)
No documento “Child Safety Report Card 2007 – Portugal” apresentam como uma das «medidas necessárias»:
Aumentar a segurança dos ciclistas através da introdução e cumprimento da lei da obrigatoriedade de uso de capacete para todas as idades.
Mais à frente na secção de «avaliação do progresso» são apresentadas as medidas de «segurança dos ciclistas»:
Quanto à Prevenção Rodoviária Nacional… Encontrei o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, de Março de 2003, do Ministério da Administração Interna. Para «maior segurança para os utentes dos veículos de 2 rodas», sugerem 3 tipos de medidas:
a) – Medidas Legislativas
a.3 – Promover o uso de capacete de protecção pelos utentes de veículos de duas rodas sem motor bem como a obrigatoriedade de colocação de reflectores nesse tipo de veículos.
b) – Medidas de formação/sensibilização
b.5 – Sensibilização para os benefícios da existência de seguro de responsabilidade civil para veículos de duas rodas sem motor.
b.6 – Organização de acções de sensibilização para os comportamentos mais adequados e/ou para o estabelecimento de boas relações entre os condutores de veículos de duas rodas e os automobilistas;
b.7 – Produção de materiais de apoio para jovens do 2o ciclo do ensino básico bem como para pais e professores com vista à educação rodoviária dos jovens como ciclistas;
c) – Medidas estruturais
c.3 – Criação de estruturas rodoviárias para veículos de duas rodas sem motor, tendo em conta aspectos como o lazer ou a sua utilização diária para pequenas deslocações (ex: casa-trabalho).
Resumindo: recomendar o uso de capacete, obrigar ao uso de reflectores nas bicicletas, divulgar as vantagens de ter um seguro de responsabilidade civil, organizar acções para fomentar o bom relacionamento entre ciclistas e motoristas, educar os jovens ciclistas (até ao 9º ano) através de panfletos e afins, construir ciclovias para lazer e commuting.
Serei só eu que vejo aqui um problema de fundo?…
IV.6.B – Capacete de protecção
IV.6.B.1. – Justificação
(…) No que respeita aos ciclistas, estudos indicam que em caso de acidente, a utilização de um capacete de protecção apropriado reduz a probabilidade de lesões na cabeça entre 45% e 85%, e que a probabilidade de morrer em consequência das lesões sofridas é cerca de 20 vezes menor.
IV.6.B.2. – Objectivos
(…) Não sendo um hábito a utilização dos capacetes de protecção por parte dos ciclistas, é objectivo principal promover a sua utilização, iniciando a sistematização do seu uso por parte das crianças, e estudando a possibilidade de o tornar obrigatório, a partir do momento em que, pelo menos 30% dos ciclistas já o utilizem.
IV.6.B.3. – Caracterização da situação actual
(…) Quanto aos capacetes para ciclistas, não existe nenhum normativo que obrigue ou que incite a sua utilização, já por si muito reduzida.
IV.6.B.4. – Medidas propostas
(…)
– Campanhas de sensibilização para o uso de capacete de protecção para ciclistas.
IV.6.C – Material retroreflector
IV.6.C.2. – Objectivos
– Conseguir a utilização regular de material retroreflector por parte de cerca de 50% dos peões, sempre que circulem à noite fora das localidades.
(…)
– Tornar obrigatória a retroreflectorização de velocípedes e conseguir a instalação efectiva do equipamento regulamentar em, pelo menos, 80% destes veículos.
IV.6.C.3. – Caracterização da situação actual
A legislação existente não estipula a obrigatoriedade do uso de dispositivos retroreflectores nos peões e ciclistas, pelo que o seu uso é quase nulo. A sensibilidade para a importância da utilização dos dispositivos retroreflectores é quase inexistente, e a disponibilização nos circuitos comerciais é igualmente muito fraca.
IV.6.C.4. – Medidas propostas
– Campanhas destinadas a promover a utilização de equipamentos retroreflectores por parte de peões e ciclistas.
– Alteração legislativa que torne obrigatória a retroreflectorização da bicicleta.
(…)
– Fiscalização da não utilização dos equipamentos retroreflectores tornados obrigatórios.
– Acções destinadas a promover a disponibilidade de materiais retroreflectores de qualidade nos circuitos comerciais e promoção da sua distribuição gratuita às crianças e aos idosos, nomeadamente aos que têm a necessidade de deslocações nocturnas.
Depois há outro documento, o do “PROGRAMA DE ACÇÕES 2003 / 2005“, anexo ao anterior. E este começa com a secção «EDUCAÇÃO / FORMAÇÃO», e indica os objectivos da «educação rodoviária de crianças e jovens»:
Privilegiar a abordagem de conteúdos relacionados com as temáticas “Velocidade”, “Peões”, “Cintos de segurança e Sistemas de retenção para crianças”, “Ver e ser visto” e “Capacetes para ciclistas” nas práticas educativas a desenvolver junto das crianças e jovens das várias fases etárias.
A educação dos ciclistas resumir-se-á ao uso de capacete?…
I.1.3.3. – Ciclistas
a) No 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico
Reconhecer os ciclistas como utentes vulneráveis;
Compreender a utilização do capacete como um factor que contribui para a redução dos traumatismos cranianos;
Reconhecer a influência da noite na segurança da circulação dos ciclistas;
Reconhecer a necessidade de utilização de material retroreflector.
Foco nas medidas de segurança passivas: capacete, luzes e reflectores; not a word on real education!… E é só até aos miúdos do 9º ano, enquanto que as outras acções englobam os alunos até ao 12º…
Só as motas têm previsto acções de formação em condução, as bicicletas não são incluídas. Só as referem para falar dos capacetes.
Promover a prática de condução defensiva e de aperfeiçoamento de condução para os condutores de motociclos/ciclomotores (2 rodas é preciso duas vezes mais competência).
Cada vez é mais óbvio para mim que precisamos de agitar as águas nesta área… Aliás, acho mesmo que se devia destapar o ralo, deixar sair esta água e começar a encher com outra, fresca e limpa. 😛
E agora vocês perguntam: “mas porquê”? E eu gostava de vos responder, mas esse post ainda vai ter que esperar, pois o dia só tem 24 horas e o que eu tenho para fazer parece precisar sempre de 48… 😛 Sorry! Por exemplo, este post já estava semi-escrito há umas 4 semanas e só agora me consegui obrigar a terminá-lo, embora tenha abdicado da justificação da minha opinião e dumas outras coisinhas mais, por falta de tempo… 🙁