No passado dia 18 de Janeiro, o Parlamento Europeu decretou que:
“… no futuro todos os comboios deverão disponibilizar uma área do comboio especialmente seleccionada para carrinhos de bebé, bicicletas e equipamento desportivo.”
O Parlamento Europeu apoiou uma emenda a uma proposta de novos regulamentos dos direitos dos passageiros de caminhos-de-ferro. Foi adoptada por uma esmagadora maioria: 529 a favor, 56 contra e 14 abstenções. A Câmara votou para extender ao tráfego doméstico de caminhos-de-ferro as propostas de direitos e deveres dos passageiros internacionais.
[Via
CCN, onde está um resumo em inglês.]
O texto completo que foi aprovado, está aqui. [EDIT: Entretanto troquei os textos e links da versão inglesa para a portuguesa, via VouDeBicicleta.]
«Artigo 4º-A – Transporte de carrinhos de bebé, cadeiras de rodas, bicicletas e material de desporto:
Em todos os comboios, incluindo os comboios internacionais e os comboios de alta velocidade, os passageiros devem poder transportar carrinhos de bebé, cadeiras de rodas, bicicletas e material de desporto, eventualmente contra pagamento, num compartimento especialmente concebido para o efeito.»
Chamo ainda a atenção a um artigo sobre acessibilidade:
«(10) Os serviços ferroviários de passageiros deverão beneficiar todos os cidadãos. Consequentemente, as pessoas com mobilidade reduzida devido a deficiência, idade ou qualquer outro factor, deverão dispor de oportunidades de acesso ao transporte ferroviário comparáveis às dos restantes cidadãos. As pessoas com mobilidade reduzida têm o mesmo direito que os restantes cidadãos em matéria de liberdade de circulação, de liberdade de escolha e de não discriminação. Nomeadamente, deverá ser dada especial atenção à necessidade de facultar às pessoas com mobilidade reduzida informações relativas à acessibilidade dos serviços ferroviários, às condições de acesso do material circulante e às condições a bordo. A fim de proporcionar aos passageiros com incapacidades sensitivas toda a informação possível sobre eventuais atrasos, deverão ser eventualmente utilizados sistemas visuais e auditivos. As pessoas com mobilidade reduzida deverão poder comprar os bilhetes a bordo do comboio sem encargos acrescidos.»
Quanto tempo será que demorará isto a ser efectivo em Portugal? Li algures neste texto que há um período de 10 anos de tolerância…
Exemplo na Alemanha:
Fora:
Dentro:
Em S. Francisco, EUA, foto by Earthworm:
Em New Jersey, EUA, foto by Bikes On Transit: