Categorias
Insólito Leis e Códigos Notícias Pessoas Web e outros Media

Desculpas

Deve ser o efeito silly season que leva a que uma coisa destas apareça nas “notícias”…

Um senhor fica inspirado pelo documentário “Uma Verdade Inconveniente” e resolve deixar de usar o carro e passar a andar de bicicleta pelo Porto, por motivos de consciência ambiental. Desiste depois de um polícia o multar por circular de bicicleta no passeio. Diz que “tentou“, mas que vai voltar ao carro ou comprar uma scooter.

Era giro se todos os motoristas que são multados (ou se envolvem em acidentes), ou que são vítimas de falta de civismo por parte de outros utilizadores das vias desitissem de andar de carro por causa disso, a distribuição modal já devia pender muito favoravelmente para os transportes públicos e a bicicleta… 🙂

O que é curioso é que ele só foi multado porque se armou em esperto. Ou em vítima. Ele fez o que muitos fariam, foi pelo passeio (multa entre 30 € e 150 €) para conseguir um atalho para o seu local de destino, visto que a rua de acesso mais directo era de sentido único, proibido naquele em que ele seguia (outros seguiriam à mesma pela estrada, mas arriscam-se a uma multa mais pesada). Depois deparou-se com uma pessoa (um polícia) a atravessar o passeio e parou para lhe ceder passagem. O polícia fez o que devia e chamou-o à atenção de que os passeios são para os peões e não para os veículos, e provavelmente ia deixá-lo seguir (afinal ele mostrou um comportamento consciente e cortês). Mas o ciclista entornou o caldo quando em vez de se desculpar e continuar desafiou o polícia e optou por defender a sua infracção em vez de, por exemplo, defender a criação de uma excepção para bicicletas naquela rua de sentido único… Tsc tsc.

Categorias
Leis e Códigos Mobilidade Políticas Segurança Videos Web e outros Media

ANSR, segurança rodoviária, CE, ciclistas

ReTweet @biciculturaorg: Vídeo do programa de 5ª-feira do Sociedade Civil: p/ ciclistas ver min 00:51:40 a 00:55:40, e min 1:22:40 ao 1:27:30.

Categorias
educação Exemplos Leis e Códigos Segurança

Ultrapassagem de ciclistas por motoristas, também uma questão de conforto

É costume apontar a distância mínima de passagem entre veículos como uma questão de segurança, porque o é. Menos comum, porém, é referir que a distância deixada entre veículos no momento da ultrapassagem também é uma questão de conforto.

Quando alguém opta por usar o carro quando tem à disposição transportes públicos que perfazem o mesmo percurso e por vezes até de forma mais rápida, é habitual que a base dessa decisão seja o conforto acrescido do carro. Os assentos do carro são confortáveis e ergonómicos e o carro pode estar equipado com ar condicionado.

Um ciclista também usufrui de um nível de conforto e ergonomia variáveis que estão relacionados com o estado mecânico da bicicleta, o selim, a posição de condução.

Outra variável do conforto dos condutores é a proximidade de circulação de outros veículos relativamente ao seu.
Um motorista que seja seguido por um veículo a uma distância que impeça o condutor deste segundo veículo de parar a tempo de evitar uma colisão numa situação de emergência, não é apenas inseguro, como é desconfortável. Aumenta os níveis de stress do motorista que segue à frente e isso causa desconforto.

Se um motorista de um veículo ligeiro for ultrapassado por um veículo pesado com uma diferença de velocidades de uma ordem de grandeza de 2 ou 3 vezes, e esta ultrapassagem for iniciada e terminada a poucos cm do primeiro veículo, o condutor deste verá o seu estado de stress elevar-se a níveis que causarão decerto um enorme desconforto.

Agora imagine-se a mesma situação entre ciclistas e motoristas de diversas classes de veículos. Facilmente se circula em cidade e nas localidades a velocidades acima dos 60km/h, um ciclista que use a bicicleta para transporte no dia-a-dia é capaz de manter velocidades entre 14km/h a 30km/h. Uma ultrapassagem de um ciclista por um condutor de um veículo ligeiro é próxima em sensação à ultrapassagem de um motorista de um veículo ligeiro por um motorista de um veículo pesado.

Se nas situações que refiro atrás um motorista sente desconforto e está dentro de uma casca metálica e insonorizada, mesmo que não utilize a bicicleta no dia-a-dia, não lhe custará muito ter pelo menos uma ideia sobre como se sentirá um ciclista em situações semelhantes, se pensar nisso um bocado.

Se um motorista tem ao seu dispor os níveis de eficiência e potência dos veículos motorizados actuais, deve exigir-se que faça uso adequado destes, tendo maior consideração pelos condutores de veículos que destes não dispõem. Por alguns segundos, ou minutos de atraso causados pela redução de velocidade recuperável de forma imediata e sem esforço com o mero aperto do pedal de aceleração, é possível garantir que os condutores de veículos sem essas facilidades mantenham um nível de conforto equivalente ao exigido pelos motoristas.

Por este motivo o mínimo que se pode exigir aos motoristas que encontrem um ciclista a circular na sua via é que tendo em conta o conforto do ciclista, tentem fazer o seguinte:

Reduzir a velocidade do veículo que conduzem ao avistar um ciclista:
reduzir_velocidade
Deve ser tido em atenção que a velocidade a que segue o ciclista será pelo menos metade da velocidade a que seguem os veículos motorizados (até menor na maior parte dos casos) em estradas com o transito fluído.
Pode não ser possível efectuar a ultrapassagem imediatamente e por isso será necessário equiparar a velocidade do veículo motorizado com a do ciclista.
Para poupar os travões e pneus do veículo, o motorista deve reduzir a velocidade atempadamente e de forma suave e dessa forma transmitir aos condutores que seguem atrás de si que devem também reduzir a velocidade dos veículos que conduzem.

Ao aproximar-se do ciclista, devem manter uma distância que garanta o conforto deste:
distancia_de_perseguicao

Se a faixa de rodagem tiver mais do que duas vias em cada sentido, o motorista deve utilizá-las de forma a mais uma vez garantir o conforto do ciclista. Deve ultrapassá-lo utilizando uma via à esquerda do ciclista. Impedirá também assim que outro veículo o ultrapasse enquanto ultrapassa o ciclista, obrigando-o a aproximar-se deste, e resultando na redução do seu conforto e pondo também a sua segurança em risco:
duas_vias_em_cada_sentido

Se a faixa de rodagem tiver apenas uma via em cada sentido, o motorista deve efectuar a ultrapassagem correctamente, usando a via de sentido contrário na totalidade. Desta forma garante o conforto do ciclista e permite que os veículos que seguem atrás de si percebam que circula um ciclista na mesma via:
uma_via_em_cada_sentido

Se quando conduzimos um veículo motorizado valorizamos o conforto que ele nos proporciona, devemos ter em conta aquilo que contribui para esse conforto e tentar não afectar os condutores dos outros veículos de formas que comprometam o seu conforto.

Um ciclista não tem uma casca metálica e insonorizada à sua volta, e os pedais que propulsionam o seu veículo requerem um esforço muito maior da sua parte que um veículo motorizado requer do seu condutor. O conforto da sua viagem não só depende do selim, do guiador, da posição das manetes de travão ou da disposição da carga no suporte, por exemplo, depende também com um peso muito significativo da interacção com os condutores dos outros veículos, principalmente os motorizados.

Categorias
Infraestruturas e urbanismo Leis e Códigos Segurança Videos

Uma sharrow em vídeo

Uma sharrow pintada de verde, nos EUA:


[Via]

Não é ideal, porque pode passar a mensagem de onde não há sharrow não há ciclistas ou estes têm menos direitos, contudo, parece-me mil vezes melhor que os corredores para bicicletas (vulgo ciclovias na faixa de rodagem) tantas vezes advogados e tantas vezes mal implementados (embora seja sempre difícil implementar bem um conceito mau à partida).

Um corredor para bicicletas costuma ter uma largura variável, geralmente não dá para mais do que a largura de uma bicicleta (até menos!!), e o ciclista é obrigado (em Portugal, pelo nosso CE, sempre que estiver sinalizado com aquele sinal circular azul) a circular dentro dos limites do mesmo. Geralmente os carros na via imediatamente à esquerda passam bastante perto e depressa devido à pouca largura das vias, e a bicicleta circular também bastante perto do passeio e dos peões que lá circulam.

Uma sharrow não limita os direitos dos ciclistas ao usar uma via de trânsito normal, permitindo-lhes posicionarem correctamente na estrada (para verem, serem vistos, conseguirem comunicar e darem margem para erros) apenas lembra aos restantes utentes das vias que os ciclistas tambéms as usam, têm direito a elas, e que é aquela posição na estrada que devem tomar (ou que podem tomar) – muitas vezes são os próprios ciclistas que não a ocupam por ignorância, medo ou falta de confiança.

O problema de implementar este conceito cá é o da regulamentação actual, o CE não prevê coisas destas, e não sei o que existe em termos de regulamentação a nível municipal ou nacional dos requisitos técnicos das vias para velocípedes…

Categorias
Infraestruturas e urbanismo Insólito Leis e Códigos Mobilidade Políticas Segurança

Controlo de velocidade para bicicletas

Será um radar para bicicletas uma solução que permitisse evitar a proibição total ou parcial da circulação de bicicletas nos paredões de Cascais e Oeiras? 🙂