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O Código da Estrada Português

Aqui pode ser consultado um apanhado do Código no que respeita aos ciclistas. Neste site podem também ser vistos os sinais de trânsito dedicados às bicicletas.

Resumindo, para cumprir o nosso Código da Estrada ao circular de bicicleta aconteceria isto:

1) teríamos que parar e ceder passagem a toda a hora excepto dentro de rotundas ou face a veículos a sair de caminhos particulares ou passagens de nível (mesmo quando o STOP ou a perda de prioridade está com os outros veículos!!). [Artigo 32]

2) teríamos que abrandar e parar para deixar passar os carros atrás sempre que a estrada não oferecesse condições para eles nos ultrapassarem em segurança (não fazíamos mais nada!). [Artigo 40]

3) sempre que as houver, é obrigatório circular pelas pistas para bicicletas, não nos sendo dado o direito de opção e usar as estradas normais se isso for mais vantajoso (em termos de rapidez ou segurança, por exemplo). [Artigo 78]

4) não poderíamos seguir a par na estrada (mesmo em vias com mais que uma faixa em cada sentido), não podendo usufruir da segurança extra que isso confere, especialmente quando se circula com crianças (que seguiriam à direita, por dentro). [Artigo 90]

5) não poderíamos ocupar a faixa de circulação totalmente para maior segurança, mesmo quando houvesse mais que uma em cada sentido. [Artigo 90] Felizmente o Artigo 13 deixa margem de manobra na interpretação para salvaguardarmos a nossa segurança…

6) não poderíamos circular nas ciclovias com bicicletas que puxassem atrelados de transporte de crianças, nem com triciclos ou qualquer outro tipo de velocípede que não tivesse as rodas todas em linha, independentemente da largura da via. [Artigo 78]

O Código da Estrada desconhece ainda e/ou é omisso quanto a uma série de tipos de velocípedes e respectivos acessórios…

Nestas condições, o ciclista é impedido de escolher as vias que melhor se adequam aos seus objectivos, é obrigado a abrandar e parar frequentemente para deixar outros passarem, não pode usar algumas técnicas de circulação segura, e em caso de acidente é-lhe imputada a culpa na maioria dos casos porque está posicionado no fim da hierarquia de prioridade. Este Código não inclui ainda outras especificações patentes na legislação de outros países europeus que visam proteger e e facilitar o uso da bicicleta. Para mais informação, recomendamos a página do Mário Alves, que tem vários artigos sobre esta temática, em Português e sobre o caso Português.

Como é notório, o nosso Código da Estrada precisa de ser revisto tendo em mente as necessidades e a segurança dos ciclistas. Está obsoleto e desfasado dos congéneres europeus. Para saber mais e agir, visite esta página.

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Sharrows

Definição num dicionário:

sharrow
n. an arrow-like design painted on a roadway to mark a bicycling route.

‘Shared Lane Arrows’ ou ‘Sharrows’, é uma sinaléctica composta por setas e uma bicicleta que indica que nos encontramos numa zona onde é de esperar encontrar pessoas a circular de bicicleta.

051018_sharrow_example.jpg
[Fonte]

As sharrows são primas das ciclovias, só que não são exclusivas para bicicletas. São colocadas para indicar claramente os locais onde carros e bicicletas têm que partilhar a estrada. O conceito é simples: em áreas onde é impossível haver ciclovias, seja por que razão for, as sharrows constituem uma via para bicicletas demarcada na estrada, indicando que a faixa tem que ser partilhada por carros e bicicletas. Claro que em todo o lado é suposto haver essa partilha da estrada e haver cumprimento da lei e respeito mútuo, mas esta sinaléctiva vem lembrar e reforçar essa ideia.

O princípio por trás das sharrows é simples: elas reforçam as regras da estrada. Na maioria dos Estados americanos [como em Portugal], os ciclistas têm que circular o mais à direita possível, excepto sob condições de falta de segurança. Uma destas condições é quando a faixa de circulação é demasiado estreita para a passagem simultânea, lado a lado, de um automóvel e de uma bicicleta.

Numa faixa de rodagem estreita, o local mais perigoso para um ciclista estar é chegado muito à direita, porque está numa “zona de porta” e porque os automobilistas pensam que têm espaço suficiente para permanecer naquela faixa de rodagem e ultrapassá-lo. Todo o ciclista que já circulou chegado à direita numa estrada teve a experiência de um carro a passar a 40 km/h (ou mais!) a 10 cm do seu cotovelo esquerdo. Ao mesmo tempo, se alguém num veículo estacionado abrir a porta do carro para sair, o ciclista está mesmo ali (na tal “zona de porta”) e pode sofrer um acidente.

O vídeo seguinte ilustra o conceito:

O mais parecido com as sharrows que conheço por cá é isto, em Tavira:

IMGP6721.JPG

A diferença é que aqui a indicação é contínua, através de uma linha lateral azul, ao longo da estrada, no percurso mais provável de passagem de bicicletas; o sinal da bicicleta pintado no chão aparece muito espaçadamente, é mais pequeno e tem menor relevo, o que leva a que desapareça e fique imperceptível rapidamente, deixando de cumprir a função (alertar para uma via partilhada entre carros e bicicletas):

IMGP6757.JPGIMGP6759.JPG

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Barreiras da UE às vendas de bicicletas pela internet

A UE pretende alterar a legislação nos serviços de vendas pela internet e pelo correio de bens desportivos, para maior responsabilização dos operadores. Nomeadamente, os sites de venda pela internet de bicicletas e produtos relacionados, poderão ter que disponibilizar os termos de entrega em todas as 27 línguas da UE! E terão que satisfazer os termos de entrega válidos em cada um dos 27 países da União!

Isto parece-me um bocado impossível, seria uma tarefa quase dantesca para muitas empresas. Não sou a única a temer isto, dado que as associações do sector também alegam que nenhuma empresa consegue seguir a lei civil de todos os 27 diferentes Estados pois não poderiam suportar o custo da consultadoria legal… Poderá a solução passar por muitas companhias passarem a vender só para alguns países pré-definidos?…

[Fonte: Bike Europe]
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Opções políticas discutíveis

Os Passeios Marítimos de Oeiras e de Cascais são locais de grande procura por parte da população.

Passeio Marítimo de OeirasPasseio Marítimo de Cascais (2)

Famílias inteiras, crianças e idosos, com carrinhos de bebé, com cães, sozinhos, aos pares, em grupo, em caminhadas de lazer ou em corrida, em relax ou por desporto, a pé, de skate, patins ou bicicletas, o movimento é constante. É especialmente concorrido aos fins-de-semana e de manhã e ao fim da tarde durante a semana.

Claro que, os conflitos começaram a ocorrer. Muita gente no mesmo espaço, em actividades diferentes,… Muitos utilizadores ou não sabem como circular ou não têm a educação e o respeito necessário à convivência num local público daquela natureza. Aceleras, gente a fazer acrobacias, e razias a outras pessoas na via… O resultado é um sentimento de insegurança e risco, e alguns acidentes. Este comportamento é associado a algumas das pessoas que por ali circulam de bicicleta, skate, patins, trotinete, etc.

A opção de ambas as Câmaras foi simplesmente proibir a circulação de bicicletas (ainda não tenho informação acerca de outros veículos com rodas…). Em Cascais a proibição é total. Em Oeiras é sujeita a horário: entre as 10h e as 17h aos fins-de-semana de Outubro a Abril e entre as 9h e as 20h de Abril a Outubro. As crianças até 8 anos não são abrangidas por esta proibição.

Apesar disto houve períodos em que as bicicletas foram toleradas (muita gente nem sabia da proibição). Agora voltaram as multas, pelo menos em Cascais.

Esta proibição não tem agradado a muitos utilizadores destas infraestruturas (embora possa agradar a uns tantos outros 😉 ).

Caça às bicicletas origina protestos

As placas de trânsito não deixam dúvidas. É expressamente proibida a circulação de velocípedes no longo paredão, entre Cascais e o forte de S. Julião. O passeio, com apenas três a quatro metros de largura, é exclusivamente pedonal. Alguns ciclistas que, ainda assim, se aventuram correm o risco de ser multados. É que a Polícia Municipal (PM) tem ordem para autuar os infractores e exigir o pagamento de uma coima de 24,95 euros.

Descontentes com a medida, que dizem ser excessiva, os utilizadores do paredão que gostam de passear de bicicleta defendem um “equilíbrio”, para que “todos possam usufruir do local”. “Ao fim-de-semana, é muito procurado por quem gosta de passear à beira-mar. Não é justo que só se possa andar a pé”, defende um ciclista, residente em Cascais. O problema, alerta outro utilizador, conhecedor da zona, é que “algumas pessoas abusam e tem havido atropelamentos, que causaram ferimentos graves”.

A Câmara não entende o alarido, até porque a medida não é nova. Já em 1998, o trânsito de velocípedes tinha sido interdito no paredão, precisamente porque alguns ciclistas abalroavam peões. A proibição acabou por cair no esquecimento, mas com as recentes obras junto à costa, ao abrigo do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, foram colocados, no início deste ano, novos sinais de trânsito. Como o convívio entre ciclistas e peões não estava a ser pacífico, a autarquia decidiu agir, solicitando à PM o reforço da fiscalização na zona.

O presidente da Câmara, António Capucho, sublinha tratar- -se “de um passeio pedonal”, pelo que “tem de ser tratado como tal”. “Têm sido muitas as situações de conflito entre utilizadores de bicicletas e peões com abalroamentos”, justifica o autarca, entendendo não ser “viável criar ali uma zona específica para bicicletas, uma vez que há zonas diversas de estrangulamentos”. (…)

[Fonte: Jornal de Notícias]
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Sinalização de ciclovia no pavimento

Pode ser uma coisa criativa! 😉