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O crédito bancário e as bicicletas

Estava para aqui a pesquisar umas cenas relacionadas com o crédito ao consumo, e descobri uma coisa nova (para mim).

Há vários tipos de contratos de crédito bancário aos consumidores, e cada um está sujeito a valores máximos de TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) definidos por lei. A TAEG é o valor que nos permite comparar mais facilmente o custo real dos créditos.

A TAEG é uma medida anual do custo total do crédito, expressa em percentagem do respetivo montante. Esta medida inclui, além dos juros, as comissões, despesas, impostos e encargos com seguros obrigatórios. A sua magnitude depende da proporção entre o valor destes elementos e o montante do empréstimo e da forma como se distribuem no tempo.

 

 Tipo de contrato de crédito TAEG Máximas
1.º Trimestre
2013
2.º Trimestre
2013
Crédito Pessoal: Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 6,5% 6,4%
Outros Créditos Pessoais (Sem Fin. Específica, Lar, Consolidado e Outras Finalidades) e
Crédito Revolving (Cartões de Crédito, Cartões de Débito Diferido, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto)
27,5% 26,5%
 Crédito automóvel
 – Locação Financeira ou ALD: novos 9,2% 8,9%
– Locação Financeira ou ALD: usados 10,8% 10,2%
 – Com reserva de propriedade e outros: novos 12,6% 12,7%
 – Com reserva de propriedade e outros: usados 17,1% 16,9%

in Banco de Portugal

Ou seja, se eu quiser comprar um carro [novo] no 2º semestre de 2013 beneficio de uma TAEG máxima de 8.9 % a 12.7 %, consoante o tipo de contrato (e tenho disponíveis pelo menos 3 modalidades à escolha). Já se eu quiser investir numa bicicleta (que complemente ou substitua o carro em muitas situações), a taxa máxima aplicável será de 26.5 % (pois parece que a única modalidade é o crédito pessoal “geral”).

De notar que o Estado reconhece a importância especial de investir em educação e saúde, e agora também em energias renováveis, daí a TAEG máxima mais baixa aplicável nestes casos (6.4 %). Supostamente a “locação financeira de equipamentos” poderia servir para bicicletas, mas curiosamente não encontrei nada online ao pesquisar por isto. Os bancos não fazem leasing de bicicletas? Se não, porquê? Falta de procura (lógico), será só isso? Se um consumidor for ao banco e pedir um contrato de leasing para uma bicicleta, consegue-o?

Nomeadamente para as bicicletas eléctricas, bicicletas de carga, e bicicletas para pessoas com necessidades especiais, que são, naturalmente, mais caras do que as convencionais, poderia fazer sentido isto. No final do contrato de leasing o consumidor poderia optar por trocar para outro modelo (com tecnologia mais moderna, por exemplo, mais relevante no caso das eléctricas).

Alguns links:

Alguém tem experiência ou outros conhecimentos sobre esta questão que queira partilhar? Interessa-me perceber se há ou não aqui uma falta de equidade intrínseca entre o automóvel e a bicicleta, nas condições de crédito, tal como há/houve nos incentivos fiscais.

Por Ana Pereira

Instrutora de condução, formadora em segurança rodoviária, e consultora em mobilidade & transporte em bicicleta. Bicycle Mayor of Lisbon 2019-2020.

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