Retirado das Perguntas Frequentes da secção “Fundo de Garantia Automóvel” do Instituto de Seguros de Portugal:
Se sofrer danos causados por um peão, uma bicicleta, um animal ou veículo de tracção animal, tenho direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel?
Não.
O Fundo de Garantia Automóvel só pode regularizar acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico.
5 comentários a “Conversa legal”
O meu filho de 4 anos foi brutalmente atropelado por um animmal de meia idade totalmente embriagado que circulava a alta velocidade numa bicicleta. Na zona de recreio e passeio de uma praia de ponta delgada. A criança para alem do impacto feriu o rosto no quexio e ficou com um inchaço na bochecha. O que é que pederia ter feito? Se possivel ajudar façam uma exposição as autoridades competentes. Onde é que hoje um pai pode ensinar o filho a andar de bicicleta? Em espaços destes 1000 metros aparecem sempre adultos que aí fazem o que querem.
Olá,
Lamento imenso esse acidente. Contudo, pessoas irresponsáveis e acidentes existirão sempre. Se o condutor da bicicleta estava embriagado isso constitui uma infracção à luz do nosso Código da Estrada, pelo que deverá pegar por aí.
Cumprimentos,
Ui!
Olha que os danos provocados por um peão a alta velocidade ainda podem ser bem altos.
Se assim não fosse, poderia ter sido a solução para este problema:
https://www.cenasapedal.com/blog/2009/10/20/ciclistas-sem-seguro-esse-flagelo-social/
Exacto. 😉